Os limites impostos por lei referentes à exposição a campos elétricos e magnéticos variam de acordo com a frequência. Abaixo encontra-se uma tabela com os valores de referência para a exposição da população em geral fornecidas pelo Conselho da União Europeia.

Tabela 1 - Níveis de referência para campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos (0 Hz – 300 GHz) para a exposição da população em geral [CoEU99]
A nossa pesquisa incidiu sobre a parte da radiação que se encontra entre os 0 e os 300 Hz. Contudo, a maioria dos aparelhos funciona com a frequência da rede elétrica em Portugal, que é de 50 Hz = 0,050 kHz. Analisando a tabela podemos concluir que os valores máximos de referência são:
-
Intensidade do campo elétrico: 250/0,05 = 5000 V/m
-
Intensidade do campo de indução magnética: 5/0,05 = 100 uT = 100 000 nT